quarta-feira, 13 de maio de 2009

Educação a Distância - EAD


Transferências canceladas

Imbróglio - Justiça Federal cancela efeitos de TAC entre MEC e Unitins

Ação foi ajuizada pela Educon:
A Justiça Federal da Seção Judiciária do Tocantins concedeu liminar suspendendo os efeitos do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MPF, MEC e UNITINS prevendo a transferência dos alunos para outras instituições. A ação foi ajuizada pela EDUCON.

O juiz da 1ª Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, considerou que a questão não pode ser resolvida por meio de termo de ajustamento de conduta porque somente teria validade com a anuência da EDUCON, principal interessada na questão. Considerou-se, também, que o secretario de Ensino a Distância não poderia assinar o TAC porque cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União.

Na decisão, o juiz ressalta que deve ser registrada, "sem meias palavras, a escandalosa omissão do Ministério da Educação que, somente depois de quase 10 anos, resolveu tomar alguma providência para resolver supostas irregularidades na parceria firmada entre a UNITINS e a EDUCON". O juiz continua, alegando que "não é crível que essa parceria fosse desconhecida do Ministério da Educação, considerada as fiscalizações rotineiras e o caráter público e notório do ensino à distância ofertado pela UNITINS e EDUCON".

Cabe recurso perante o TRF da 1ª Região. (Veja a íntegra da decisão)

Com muito orgulho que repasso estas informações cedidas por: Valéria Faustino Diretora Pólo Institucional Eadcon RJ, e divulgado a nós pela tutora Tânia Maria Figueredo Tostes Pereira da Eadcon de Miracema - RJ, ao qual faço parte.
Devido a muitas informações desencontradas deixo aqui esclarecimentos dos fatos ocorridos.
Boa leitura.

Saúde e Sucesso Sempre!!



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