sexta-feira, 11 de junho de 2010

Merco Noroeste: 24 a 26 de Junho em Santo Antônio de Pádua - RJ



A MercoNoroeste será realizada em Santo Antônio de Pádua,de 24 a 27 de junho.

A MercoNoroeste 2010 baterá o recorde de montagem nesta 12ª edição do evento com mais de 8 mil m2. De acordo com Sérgio Almeida, da empresa organizadora do evento, o número de estandes também aumentou para 260 e todo o trabalho está dentro do cronograma previsto.

Jorge Luiz, executivo de vendas da Merco 2010, confirmou os números e disse que 60% das empresas participantes são de Santo Antônio de Pádua, e que as outras são do Estado do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. Ele revelou ainda que dentro os setores que participarão estão móveis e decorações, escolas, gráficas, comunicação visual, bebidas, máquinas para confecções, papéis, alimentos, consórcios, veículos, entre outros. Na foto, a maior montagem da Merco até então, em 2007.

A MercoNoroeste 2010 será realizada no Parque de Exposições Gov. Chagas Freitas, Km 2 da RJ 186, Santo Antônio de Pádua, de 24 a 27 de junho. São realizadores a Facerj, a Firjan e a Prefeitura de Santo Antônio de Pádua; patrocinadores o Sebrae/RJ, Correios, Caixa e Bebidas Coroa; e parceiros a Rede de Tecnologia, Faerj, Sedeis e Sindgnaisses, com promoção e organização da B2B Empreendimentos e S.A. Idéias & Soluções.

Veja o novo site: www.merconoroeste.com.br
Fonte desta Pesquisa: ItaperunaOnline

sábado, 5 de junho de 2010

Corpus Christi - São José de Ubá

Procissão e Missa realizada no dia 03/06/2010 na Paróquia São José; em São José de Ubá - RJ. O mais interessante é o capricho que meu amigo Héliton tem na ornamentação das Ruas. Também parabenizo todos que contribuem para este evento religioso.. todos os anos.






Segue algumas fotos para deleite dos leitores desta publicação.
Além das fotos registradas aqui, muitas outras Registradas por: Sandra Valeriote
Clique aqui e veja mais fotos.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Este é um vídeo de 1944. Naquela época, fim da Segunda Guerra Mundial, eram muito comuns apresentações que se chamavam SISTER ACT. O nome é derivado do fato que esses grupos "teoricamente" eram constituidos de irmãs O grupo que voces verão se chama THE ROSS SISTERS, ou seja: AS IRMÃS ROSS.

Elas cantam nos primeiros 60 segundos aproximadamente, uma canção normal, comum, nada extraordinária. São afinadas, agradáveis, bonitas etc. mas o que elas fazem depois... Lembrem-se que isso foi filmado há 65 anos atrás... Algumas das coisas que elas fazem no final da gravação nem hoje em dia vemos alguém fazer!!
Deixo agora o momento para deliciarmos com este vídeo!!
Paz e Bem..
Saúde e Sucesso Sempre!!

quinta-feira, 20 de maio de 2010



É a inteligência simbólica, diferente de uma programação instintiva, que possibilita ao ser humano pensar, sentir, problematizar e agir, dando-lhe a possibilidade de produzir uma gama variada de conhecimento.
Decididamente, pode-se dizer que os humanos se diferenciam do animal que não possui inteligência simbólica pela capacidade que o homem e a mulher têm de pensar e,ao fazê-lo, problematizar o seu entorno físico e cultural.
Entorno físico identifica-se com a natureza natural. O entorno cultural refere-se a tudo que o humano produz ao ser, estar e agir no mundo. Enquanto o humano interfere naquela realidade natural e a modifica, os outros animais apenas são predominantemente adaptativos ao ambiente em que se encontram.
Um exemplo que ilustra com simplicidade essa constatação é o caso do João-de-barro, o passarinho que, desde que existe na face da Terra, constrói a mesma moradia. Você já viu a casa do joão-de-barro. Se viu, notou que, aquilo que nele, aparentemente, resulta de uma inteligência simbólica, é, na verdade, produto de uma programação instintiva, da qual o joão-de-barro não foge e à qual ele obedece às cegas.
O humano começou morando em cavernas. Mas, ao contrário do joão-de-barro, fez choças e cabanas.
Passos à frente o levaram a fazer casas de madeira, tijolos e cimento. Atualmente, ele utiliza estruturas sofisticadíssimas para construir todo tipo de moradia: edifícios altíssimos e casas que tentam ser à prova de terremotos e furacões.
Por que o humano progrediu e o joão-de-barro, não? Uma pista para respondermos essa pergunta é o fato de que o homem e a mulher, à medida que iam explorando seu objeto, a casa, eles também iam pensando sobre ele e problematizando a arte de fazer casa, coisa que o joão-de-barro, até onde sabemos, não dá conta de realizar.
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Conclusão: pensar, sentir, problematizar e agir são ações importantíssimas no processo de produzir informações, conhecimentos e saberes.
Saúde e Sucesso Sempre!!

terça-feira, 18 de maio de 2010

INFORMATIVO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA (ECA)



Após a conclusão do Manual do Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, adveio a publicação do Decreto no 6.481/2008, que, com sua redação, alterou o sentido do artigo 248 do Estatuto da Criança e do Adolescente. De igual forma, a promulgação da Lei no 11.829/2008, alterou a redação dos artigos 240 e 241 do mesmo Estatuto.

O Decreto no 6.481/2008 regulamentou a Convenção no 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), listando as piores formas de trabalho infantil e proibindo o seu desempenho por pessoas com menos de 18 anos de idade.

Os serviços domésticos aparecem no item no 76 da lista, estando, portanto, vetado o seu exercício por quem ainda não tenha completado referida idade.

Assim, em face dessa inclusão, o artigo 248, transcrito no tópico 4.4.1 do Manual, perde seu sentido, na medida em que não mais é permitido o deslocamento de adolescente para a prestação de serviços de natureza doméstica.

A Lei no 11.829/2008, por sua vez, almejando tanto aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, quanto criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet, alterou a redação dos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente e lhe acrescentou os artigos 241-A a 241- E.

Desta forma, o leitor deverá ignorar a transcrição dos artigos 240 e 241, realizada no tópico 4.5.1 da obra, uma vez que hoje possuem a seguinte redação:

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

I – agente público no exercício de suas funções;

II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornografia" compreende qualquer situação que envolva a criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgão genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Saúde e Sucesso Sempre!!

Serviço Social ** Opção nobre de ajudar o próximo. Ser justo e digno sempre, seguindo as Leis, para ser útil à sociedade.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Diversão com Reflexão..





"A amizade é um amor que nunca morre!"(Mário Quintana)
Temos sempre que estar e sermos motivados pelos nossos amigos, e motivá-los também é claro.....
Obrigada aos meus amigos(as) por participarem de minha vida!! ♥♥♥♥♥♥
Agradeço a Deus pelo que sou e pelo que posso fazer pelo meu país.
Saúde e Sucesso Sempre!!!

sexta-feira, 14 de maio de 2010


A Idade de Ser Feliz

Existe somente uma idade para a gente ser feliz,
somente uma época na vida de cada pessoa
em que é possível sonhar e fazer planos
e ter energia bastante para realizá-las
a despeito de todas as dificuldades e obstáculos.

Uma só idade para a gente se encantar com a vida e viver apaixonadamente
e desfrutar tudo com toda intensidade
sem medo, nem culpa de sentir prazer.

Fase dourada em que a gente pode criar
e recriar a vida,
a nossa própria imagem e semelhança
e vestir-se com todas as cores
e experimentar todos os sabores
e entregar-se a todos os amores
sem preconceito nem pudor.

Tempo de entusiasmo e coragem
em que todo o desafio é mais um convite à luta
que a gente enfrenta com toda disposição
de tentar algo NOVO, de NOVO e de NOVO,
e quantas vezes for preciso.

Essa idade tão fugaz na vida da gente
chama-se PRESENTE
e tem a duração do instante que passa.
Autor: desconhecido

quinta-feira, 13 de maio de 2010


O Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Fonte: AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem).

quarta-feira, 14 de abril de 2010

46ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE MIRACEMA-RJ


46ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE MIRACEMA

Parque de Exposições Jamil Cardoso
De 29 de abril a 3 de maio

Grandes atrações esperam por você!
29 de abril – Padre Fabio de Melo
30 de abril – Banda Aphalusa
1º de maio – Banda Vixe Mainha (com Gilmelândia)
2 de maio – Alexandre Pires

E mais:
Parque de diversões Filadelfia – Barracas típicas – Concurso Leiteiro – Feira Agropecuária – Rodeio com a Cia. de Rodeios Tony Nascimento – 14ª Exposição Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador

ENTRADA FRANCA


29 de abril (5ª feira)

8h - Entrada dos animais do Concurso Leiteiro.
8h - Entrada dos animais equinos do concurso mangalarga marchador.
16h - Abertura oficial da 46ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Miracema - Presença de autoridades estaduais, municipais, civis e militares; Hasteamento da Bandeira em frente à Casa do Empresário, com participação da Sociedade Musical Sete de Setembro e Tiro de Guerra 01-009, de Miracema.
19h30min - Santa Missa Campal celebrada pelo Padre José Paulo (palco principal).
20h - Esgotamento dos animais do Concurso Leiteiro.
22h30min - Show com o PADRE FABIO DE MELO (super-atração para comemorar o aniversário de Miracema).
24h - Boate Mustique (Terreirão do Parque de Exposições).

30 de abril (6ª feira)

8h - Concurso Leiteiro (1ª ordenha).
9h - Início dos julgamentos dos equinos machos da raça mangalarga marchador.
19h - Solenidade da Câmara de Vereadores de Miracema, de entrega de títulos de Cidadania Miracemense, Miracemense Ausente e outros. Local: sede social da Sociedade Musical XV de Novembro.
19h30min - Fest Show Stúdio “S” Academia.
20h - Concurso Leiteiro (2ª ordenha).
21h - RODEIO com a Cia. de Rodeios TONY NASCIMENTO.
23h30min - Show com a BANDA APHALUSA.
1h - Boate Mustique (Terreirão do Parque de Exposições).

1º de Maio (sábado)

8h - Concurso Leiteiro( 3ª ordenha).
9h - Tradicional desfile cívico-escolar-comunitário e alegórico em comemoração aos 74 anos do município de Miracema. Local: Rua Marechal Floriano.
9h - Início dos julgamentos dos equinos fêmeas da raça mangalarga marchador.
13h - Continuação dos julgamentos dos equinos da raça mangalarga marchador.
13h30min - Final do Campeonato Municipal (Organização: Liga Desportiva de Miracema). Local: Estádio Municipal Plínio Bastos de Barros.
20h - Concurso Leiteiro (4ª ordenha).
21h - RODEIO com a Cia. de Rodeios TONY NASCIMENTO.
23h30min - Show com a BANDA VIXE MAINHA (com GILMELÂNDIA).
1h - Boate Mustique (Terreirão do parque de Exposições).

2 de maio (domingo)

8h - Concurso Leiteiro (5ª ordenha).
9h - Futebol amistoso: Miracema x Visitante. Local: Estádio Municipal Plínio Bastos de Barros. Realização: Liga Desportiva de Miracema.
9h - Grande Campeonato da Raça Mangalarga Marchador.
12h - 30º MotoCross de Miracema. Premiação em dinheiro e troféus. Local: Bar do Beto.
20h - Concurso Leiteiro (6ª ordenha ). Entrega de premiação do Concurso Leiteiro.
21h - RODEIO com a Cia. de Rodeios TONY NASCIMENTO.
23h30min - Show com ALEXANDRE PIRES.
24h30min - Boate Mustique (Terreirão do Parque de Exposições).

3 de maio (2ª feira)

17h - RODEIO com a Cia de Rodeios TONY NASCIMENTO.
21h - Show com a dupla JÚNIOR E GUSTAVO.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

46ª Exposição em Miracema - RJ




Exposição de Miracema terá padre Fábio de Melo, Alexandre Pires e Gilmelândia

Padre Fábio de Melo, Alexandre Pires e Gilmelândia (ex-vocalista da Banda Beijo) são os shows já confirmados para a 46ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Miracema, que será realizada de 29 de abril a 3 de maio, no Parque de Exposições Jamil Cardoso, em comemoração aos 75 anos de emancipação político-administrativa de Miracema e 74 de instalação do município.

- Esses três shows, bem como os demais que já estão em fase final de contratação, serão de graça para todo mundo. Ninguém vai pagar nada para entrar ou sair da Exposição antes, durante ou após os shows. Vai ser ao ano passado - garantiu o prefeito Ivany Samel assim que as apresentações foram anunciadas por seu assessor superior Fabrício de Sá Xavier, no programa “O povo quer saber”, levado ao ar pela Rádio Princesinha (AM - 1530 KHz), no último dia 5, das 11h às 12h.

Na oportunidade, o chefe do Executivo municipal miracemense destacou que, além dos shows e do Parque de Diversões Filadélfia, “também teremos o rodeio da Cia. Tony Nascimento”, cujas arquibancadas serão montadas no recinto do Parque de Exposições, a exemplo do ano passado.

Também serão realizados os tradicionais concursos Leiteiro, coordenado pelo empresário Clóvis Tostes, e o de cavalos da raça mangalarga marchador, sob coordenação do industrial Maurício Zacarias Constâncio, como em 2009.

46ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Miracema

SHOWS JÁ CONFIRMADOS

DIA

ATRAÇÃO

HORÁRIO

29/abril (5ª feira)

Padre Fábio de Melo

22h30min

30/abril (6ª feira)

Em fase final de contratação


1º/maio (sábado)

Gilmelândia (ex-Banda Beijo)

23h

2/maio (domingo)

Alexandre Pires

23h

3/maio (2ª feira)

Show Gospel a confirmar


Observação: haverá missa campal com o padre Fábio de Melo no recinto da Exposição, no dia 29 de abril, a partir das 20h.

A animação vai ser contagiante..

Com carinho faço a divulgação e com certeza nos encontramos por lá..

Saúde e Sucesso Sempre!!! Para maiores informações acesse o site abaixo:

www.miracema.rj.gov.br


quinta-feira, 25 de março de 2010

PEDAL LIVRE - MIRACEMA - RJ


Neste vídeo também tem algumas fotos do Clube Pedal Livre de Miracema, um grupo de amigos que se reúnem periodicamente para pedalar pela região, conhecendo pessoas..
Dentre elas está meu amigo André da Mota Alvim ..
E eu não poderia de deixar de dar minha força na divulgação..
Saudades amigo!!
Saúde e Sucesso Sempre!!

segunda-feira, 22 de março de 2010

DIA MUNDIAL DA ÁGUA


História do Dia Mundial da Água, 22 de março, Declaração Universal dos Direitos da Água, sugestões de preservação.

Água: um bem natural que deve ser preservado..

História do Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.


Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Pesquisa sobre : Água

quinta-feira, 18 de março de 2010

IMPORTÂNCIA DA VÍRGULA


Sobre a Vírgula


Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI

(Associação Brasileira de Imprensa).

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere..

Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.

Pode criar heróis..
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.

A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.

A vírgula pode condenar ou salvar.
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!

Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.



Detalhes Adicionais:

SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.

* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...
* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM...


É INTERESSANTE ESTAR SEMPRE ATENTA (O) NA COLOCAÇÃO DE UMA VÍRGULA OU MAIS VÍRGULAS EM FRASES , TEXTOS E ETC... :D!!

SAÚDE E SUCESSO SEMPRE!!
Monique Eccard

domingo, 7 de março de 2010

Dia Internacional da Mulher



História do Dia Internacional da Mulher
História do Dia Internacional da Mulher, significado do dia 8 de março, lutas femininas, importância da data e comemoração, conquistas das mulheres brasileiras, história da mulher no Brasil, participação política das mulheres, o papel da mulher na sociedade

dia internacional da mulher

História do 8 de março

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras

Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.

Marcos das Conquistas das Mulheres na História

  • 1788 - o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.

  • 1840 - Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.

  • 1859 - surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.

  • 1862 - durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.

  • 1865 - na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.

  • 1866 - No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas

  • 1869 - é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres

  • 1870 - Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.

  • 1874 - criada no Japão a primeira escola normal para moças

  • 1878 - criada na Rússia uma Universidade Feminina

  • 1901 - o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres.

FONTE DE PESQUISA: SUA PESQUISA.COM

DESEJO AS MULHERES GUERREIRAS OU NÃO, LUTADORAS OU NÃO MUITA SAÚDE E SUCESSO PARA TER SEMPRE O DOM DE SER SIMPLESMENTE.. "MULHER"....

(Homeagem em especial a este exemplo de mulher: trabalhadora, guerreira ao extremo, cristã, honesta, filha, mãe, avó e bisavó..e se Deus nos permitir ainda será Tataravó gozando de plena saúde e VIDA!... Te amo vovó...Você é minha razão de viver e ser o que sou hoje.... Parabéns Dona Maria Ligeiro Miranda...)